O setor de saúde suplementar é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e pelas demais leis aplicáveis, dentre as quais está a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com regulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Occaecat tempor

O que é a LGPD?
A Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD, foi sancionada, no dia 14 de agosto de 2018, e entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Ela estabelece regras sobre atividades que envolvam a coleta, processamento, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais, com o objetivo de proteger o direito à privacidade da pessoa física (definido pela lei como “titular de dado de pessoal”).
Seu objetivo não é eliminar a coleta e o processamento de dados pessoais, mas discipliná-la, dando ao titular a transparência necessária e controle de suas informações.
São todas as informações que possam identificar uma pessoa ou, de qualquer forma, tornar possível sua identificação, como exemplo nome, endereço, CPF, e- mail, localização, etc., sejam eles produzidos fisicamente ou online.
São aqueles dados que podem, de alguma forma, gerar discriminação ao titular razão pela qual devem ser tratados com ainda mais cuidado. São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados relacionados à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

Princípios para o tratamento de dados pessoais
Princípios para o tratamento de dados pessoais
A LGPD determina que os agentes de tratamento devem observar os seguintes princípios para o tratamento de dados pessoais:
podem ser relativizados se houver necessidade do cumprimento de regulamentações ou obrigações legais.
